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NORMAS BÁSICAS

Abaixo relacionamos os pontos mais relevantes para a manutenção geral do Condomínio:

ZELADORIA
PORTARIA
LIMPEZA
PORTARIA - SEGURANÇA
MORADORES - SEGURANÇA

NORMAS PARA OS SERVIÇOS DE ZELADORIA

O Zelador é o representante do Síndico. Deve cuidar da conservação e manutenção das instalações e equipamentos do edifício e supervisionar as atividades dos demais funcionários.

Ao Zelador compete:
01- Manter a Ordem, Limpeza e Higiene das partes comuns do Edifício;
02- Conhecer e fiscalizar a observância do Regulamento Interno e Normas do Edifício, bem como o cumprimento das determinações do Síndico;
03- Inspecionar freqüentemente as instalações, máquinas, motores e demais equipamentos do Edifício, objetivando detectar anormalidades funcionais. Constatadas, requerer prontamente a assistência técnica das firmas responsáveis pela manutenção ou instalação dos mesmos;
04- Não permitir aglomerações, permanência de pessoas ou palestras na portaria, entradas, garagens, corredores e demais dependências comuns, e, da mesma forma, não manter conversas com pessoas estranhas que nada tenham a tratar no prédio;
05- Orientar e fiscalizar seus auxiliares quanto a aparência pessoal, conduta e normas de trabalho;
06- Distribuir as tarefas aos demais empregados do prédio e fiscalizar sua execução;
07- Não permitir o depósito de objetos, móveis e pertences de qualquer natureza nas garagens e demais áreas de dependências comuns do Edifício;
08- Coordenar e fiscalizar a entrada ou saída de mudanças, comunicando imediatamente ao Síndico ou Administradora quaisquer ocorrências ou danos;
09- Não permitir o ingresso de pedintes, vendedores ou propagandistas no Edifício;
10- Somente permitir a entrada de carga ou mudanças para o prédio pelo elevador de serviço, após autorização do morador;
11- Fiscalizar a execução de serviços de conserto, manutenção e outros, contratados pelo Edifício;
12- Receber mercadorias, materiais e serviços, conferindo as respectivas notas fiscais;
13- Controlar o uso do material de limpeza, material elétrico e outros sob sua guarda;
14- Receber e distribuir prontamente a correspondência destinada aos moradores;
15- Submeter previamente a aprovação do Síndico as listas de materiais necessários ao Edifício;
16- Não se ausentar do Edifício, a não ser em casos de comprovada necessidade, procurando, sempre que possível, dar ciência ao Síndico;
17- Não executar serviços particulares nos apartamentos durante o horário de trabalho e não permitir que seus auxiliares o façam, pois a manutenção no interior da unidade é responsabilidade do morador;
18- Tratar a todos com atenção e presteza;
19- Comunicar imediatamente ao Síndico ou a Administradora qualquer anormalidade ou fato grave verificado, sem prejuízo das providências de emergência que adotar para o caso;
20- Comunicar ao Síndico sobre eventuais infrações aos Regulamentos e normas, bem como sobre as reclamações recebidas dos moradores do Edifício;
21- Proibir brincadeiras de crianças nas áreas comuns, especialmente na garagem e acessos, que não as destinadas a elas dentro dos regulamentos;
22- Comunicar imediatamente ao Síndico e a Administradora qualquer alteração ou adaptação que afete a aparência, estilo ou estética da fachada do Edifício;
23- Não discutir assuntos particulares dos moradores, nem comentar divergências havidas entre eles, evitando também que seus auxiliares o façam;
24- Testar, a cada seis meses, os equipamentos de combate a incêndio, como mangueiras, hidrantes, etc.;
25- Comandar o abandono do prédio em situações de emergências. Chamar bombeiros, policiais, pronto socorro, etc., se necessário;
26- Interditar o uso de elevadores quando apresentarem sinais de falhas, operação irregular, ou quando houver certeza de falta de energia iminente. Instruir os moradores sobre o uso das saídas de emergência dos elevadores, quando necessário;
27- Obter autorização do Síndico para horas extras eventuais dos funcionários, relacionando o horário nos cartões de ponto com a assinatura dos funcionários e a rubrica do Síndico;
28- Enviar na data estipulada os cartões de ponto com a assinatura dos funcionários e a rubrica do Síndico;
29- Recomendar ao Síndico modificações na escala de trabalho e substituições de funcionários que não estejam cumprindo a contento suas funções;
30- Preparar programa semanal, quinzenal e mensal de limpeza do Edifício, supervisionando sua execução;
31- Receber as solicitações para uso do Salão de Festas, vistoriando anterior e posteriormente as condições do mesmo, informando imediatamente ao Síndico qualquer anormalidade verificada;
32- Informar ao Síndico sobre casos de doenças infecto-contagiosas que tenham atingido qualquer morador do prédio;
33- Observar e cumprir as ordens e instruções que dentro de suas funções lhe forem dadas pelo Síndico;
34- Comunicar por escrito, ao Síndico ou Administradora, atos de indisciplina ou insubordinação cometidos pelos seus auxiliares para que sejam aplicadas as sanções cabíveis;
35- Respeitar e tratar com urbanidade os moradores do prédio, verificando ainda se os seus auxiliares estão atendendo com presteza e educação;
36- Fiscalizar a remoção do lixo para a rua, orientando a limpeza e desinfecção daquele depósito;
37- Não permitir barulho nas dependências do prédio, que venha a perturbar os demais moradores, após as 22:00 horas;
38- Não receber chaves de apartamentos, principalmente quando os locatários se mudarem definitivamente, exceto com autorização escrita dos proprietários;
39- Após verificar o bom andamento dos serviços, manter-se na portaria em vigilância contínua do edifício, de forma a manter o sossego e a segurança do mesmo;
40- Não permitir a colocação de objetos nas janelas ou escadas, bem como a fixação de letreiros, cartazes, etc., nas áreas comuns do prédio;
41- Vistoriar o prédio, uma vez ao dia, do primeiro ao último pavimento, com a máxima atenção para todos os detalhes (limpeza, janelas, vitrais, portas abertas, portaria, hall social, etc.), inclusive verificar se as bombas, elevadores e as luzes dos pavimentos estão funcionando normalmente;
42- É expressamente proibido ao Zelador manter nas dependências destinados a sua acomodação, pessoas que não sejam seus filhos e cônjuge;
43- Não permitir aos empregados do Edifício, nas horas de folga, permanecerem nas dependências do Condomínio;
44- Tomar a seu cargo, de um modo geral, todos os serviços de interesse do Edifício não mencionados nestas normas.

As determinações em vigor somente podem ser alteradas pelo Síndico. O Zelador deve comunicar ao Síndico as solicitações que lhe forem feitas pelos moradores.

São Paulo
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